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Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

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O calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à Data Magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 20 de abril (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 5 de junho (ponto facultativo);

XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Fonte: 

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