
Novas regras para a venda de ingressos para eventos em todo o País entram em vigor com a publicação de decreto assinado nesta segunda-feira (31). As medidas regulamentam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A norma não se aplica à venda de ingressos para eventos esportivos abrangidos pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
A maior parte das regras entra em vigor na data de publicação do decreto. Já as disposições dos arts. 4º, 5º, 13 e 15 a 18 entram em vigor 20 dias após a publicação.
Entre as principais mudanças estão a obrigação de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, medidas para evitar compras em massa e revenda especulativa, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento e novas condições para casos de cancelamento ou adiamento de eventos.
Preços e taxas mais claros
As empresas que vendem ingressos diretamente aos consumidores deverão informar, desde o primeiro contato, o preço total do ingresso e detalhar todas as taxas cobradas na operação.
Também deverão adotar medidas para evitar compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive por meio de sistemas automatizados. As empresas deverão ainda garantir a segurança dos ingressos, com mecanismos para evitar duplicação, falsificação e circulação não autorizada.
“A transferência de titularidade, sem custo, garante que o ingresso continue sendo do consumidor, e não do cambista. Ao exigir rastreabilidade, autenticação e histórico de cada operação, o mercado ganha em transparência e combate-se a revenda fraudulenta, respeitando à proteção de dados pessoais de quem compra”, ressalta o secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes.
As empresas que atuam na revenda ou intermediação de ingressos deverão deixar claro que não são o canal oficial de venda. Quando o ingresso for vendido por valor superior ao preço de face, essa informação deverá aparecer de forma destacada, inclusive imediatamente antes da conclusão da compra.
A cobrança de taxas será considerada abusiva quando houver cobrança duplicada ou semelhante, quando não houver um serviço efetivamente prestado ou quando a taxa não for devidamente informada ao consumidor.
Os preços e as taxas deverão ser apresentados de forma clara e discriminada em todas as etapas da compra, da publicidade à conclusão da transação. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia e expressa do consumidor.
Fonte. Ministério da Justiça



